DIREITO À INDENIZAÇÃO PARA LOMBADORES E OUTROS TRABALHADORES QUE CARREGAM MAIS DE 60KG NAS COSTAS.
O MPT constatou que empregados da JBS que atuam na função de “Lombador” levando cortes bovinos pesados para os caminhões frigoríficos e também os que atuam na entrega das peças bovinas para açougues e mercados podem ter direito à INDENIZAÇÃO!!!
Além disso, foi verificado que os trabalhadores trabalhavam mais de 12 horas por dia, o que também é proibido pela Constituição Federal.
Empregados que carregam nas costas, individualmente, peças de carne ou outros produtos que pesam mais de 60kg podem ter direito à indenização pordanos morais.
Isso porque essa atividade contraria o art. 198 da CLT e a NR-17 e pode comprometer a saúde dos trabalhadores!
Além disso, toda hora trabalhada após a 8ª diária deve ser remunerada como hora extra!
Assim, o empregado que vivenciou essas situações poderá ter direito à indenização por danos morais e ao pagamento de todas as horas extras prestadas!
A Justiça já condenou a empresa JBS ao pagamento de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) por danos coletivos, mas cada empregado, pode entrar na justiça e requerer a sua indenização individual.
Atenção: Se você trabalha para outra empresa e vivencia situação parecida, também poderá ter direito à indenização!