Alguns Aposentados, Pensionistas e Reformados (Militares) conseguem a Restituição do Imposto de Renda (IR) por motivo de doença grave. Entretanto, é necessário o cumprimento de alguns requisitos para a obtenção deste benefício.
Mas afinal, quem pode pedir a Restituição do IR por motivo de doença grave?
A lei (7713/88) determina que pacientes com alguma doença grave possuem o direito à isenção do Imposto de Renda (IR) retido na fonte. Esse benefício é válido para os valores de aposentadoria, pensão ou reforma (militares inativos).
A causa para a concessão deste benefício concedido pelo governo é de fácil entendimento senão vejamos: Usualmente o indivíduo acometido por uma doença grave de saúde tem um custo muito elevado com o tratamento médico. Portanto, a isenção do IR se torna como um benefício do Estado de forma a colaborar com uma vida mais digna para o indivíduo acometido por uma dessas doenças.
Entretanto, esse benefício não vem de forma automática para o cidadão, a partir daí é que entra o profissional de direito para te auxiliar nessa questão.
Como as pessoas na grande maioria não sabem desse direito garantido por lei, é muito comum que não façam esse pedido e acabam pagando impostos sobre a aposentadoria, pensão ou reforma, mesmo quando possuem o direito a essa isenção, e consequentemente à restituição dos valores que foram cobrados indevidamente.
Importante esclarecer que o pedido de restituição pode ser feito de forma retroativa em até 05 anos da ciência da doença.
E, quais são as doenças elegíveis para a isenção do IR?
A lista de doenças graves que permitem a isenção do Imposto de Renda está prevista no Art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. São elas:
1. Alienação Mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia);
2. moléstia profissional
4. Neoplasia Maligna (câncer);
5. Cegueira;
6.Hanseníase;
7. Paralisia Irreversível e Incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI, etc.);
8. Cardiopatias Graves (Infarto, Ponte de safena, Ponte de mamária, Cardiopatia isquêmica, Stents, Angioplastia);
9. Doença de Parkinson;
10. Espondiloartrose Anquilosante (artrite inflamatória que afeta a coluna vertebral e outras articulações do corpo);
11. Nefropatias Graves (doenças dos rins);
12. Hepatopatias Graves (doenças do fígado);
13. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante/ doença dos ossos);
14. Contaminação por radiação;
15. Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
Existe um valor máximo de isenção ou restituição?
A isenção de IR por motivo de doença grave se restringe aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão.
Desta forma, os valores que serão cobrados a título de restituição têm que ser dentro desse teto e que vai variar de cada benefício percebido.
Importante esclarecer que os demais rendimentos tributáveis como os provenientes de aplicações financeiras, ganhos com aluguel dentre outros não se enquadram nessa isenção concedida pelo governo, e terão obrigatoriamente que serem declarados na Declaração Anual do contribuinte.
Precisa de ajuda com isenção ou restituição do IR?
Aprendemos hoje que pessoas com doença grave podem ter direito à restituição de valores do Imposto de Renda, que podem ser retroativos em até 05 anos da data da ciência da doença.
Portanto, caso tenha alguma dúvida em relação a esse benefício, saiba que o MGL Advogados pode te ajudar. Entre em contato e agende uma consulta gratuita com um dos nossos advogados.
