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Se você foi contratado como MEI ou sem registro, mas é obrigado a cumprir horário de trabalho e não pode recusar as ordens do superior, você poderá ter direito ao FGTS, décimo terceiro salário, férias com adicional e outras verbas trabalhistas.
O adicional de insalubridade (até 40% sobre o salário mínimo por mês) é devido quando o empregado é submetido ao ruído alto, calor ou frio excessivos, contato com produtos químicos, poeiras mineiras e outras condições previstas na NR 15.
O adicional de 30% sobre o salário é devido quando o empregado trabalha em condições perigosas ou dentro da área de risco. Por exemplo: próximo de produtos inflamáveis (tintas, solventes, gases, etc) ou com energia elétrica.
O trabalho com movimentos repetitivos, postura inadequada, levantamento excessivo de peso podem causar ou agravar doenças no empregado e são consideradas doenças ocupacionais. Nesses casos, o empregado poderá ter direito a estabilidade e indenização pelas sequelas da doença.
Se você trabalha mais horas do que aquelas previstas no contrato, poderá receber o adicional mínimo de 50% sobre as horas extras, com reflexos nas férias, décimo terceiro, FGTS e descanso semanal.
O empregado que sofreu acidente de trabalho e recebeu auxílio doença poderá ter direito a estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. No caso de lesão permanente, a empresa poderá ser obrigada a pagar mensalmente um valor equivalente ao dano causado de forma vitalícia.
A empregada grávida, mesmo no contrato de experiência, possui estabilidade desde o começo da gravidez até 05 meses após o parto. A gestante não pode ser submetida a trabalho em local perigoso ou que ofereça danos à sua saúde, nesses casos, a empresa deverá alterar a função da empregada gestante.
Todo valor recebido pelo empregado deve ser lançado na folha de pagamento para fins de cálculo do FGTS, décimo terceiro, férias e aviso prévio.
Especialista em Direito do Trabalho.
Atua na defesa dos direitos trabalhistas buscando transformar vidas através da advocacia.
Apaixonada pela sua profissão aceita desafios no intuito de auxiliar os seus clientes na busca incessante por justiça.
Atualmente é Conselheira Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais e Mestre pela Universidade Federal de Ouro Preto.