Poucos sabem, mas é possível obter a medicação para tratamento oncológico de forma gratuita.
Se o plano de saúde se recusar a fornecer o medicamento para o tratamento indicado pelo médico, o beneficiário poderá entrar com uma ação judicial para garantir que o plano cumpra com sua obrigação.
Além disso, caso o paciente não possua plano de saúde, também poderá solicitar, na Justiça, que o medicamento de alto custo seja fornecido pelo governo.
A União, o Estado e o Município são solidariamente responsáveis por fornecer medicamentos essenciais ao tratamento de doenças graves, mesmo que não estejam previstas na lista oficial do SUS.
Para que seja concedido o medicamento, de forma gratuita, pelo governo, alguns requisitos são necessários:
- Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado, expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da doença em questão, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
- Incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
- Existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.
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