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Overbooking; Atraso de voo; Cancelamento voo; Extravio de bagagem

O Brasil é um dos países do mundo com maior volume de voos por ano, e segue em ritmo crescente a cada ano que passa.

Somente no ano de 2023, aproximadamente 18 milhões de passageiros sofreram com atrasos, cancelamentos, overbooking, extravio em bagagens etc. no país. Ou seja, 1 em cada 29 passageiros tiveram algum problema relacionado com atraso ou cancelamento de voos.

Assim, no mundo agitado e interconectado em que vivemos hoje, viagens aéreas se tornaram uma parte essencial de nossas vidas, facilitando encontros familiares, oportunidades de negócios, lazer e o deslocamento rápido e eficiente, pelo menos em tese.

Ocorre que, por trás da conveniência das viagens de avião, surgem desafios e imprevistos que por vezes podem deixar os passageiros frustrados e confusos.

Exemplos desses contratempos são os atrasos e cancelamentos de voos pelas companhias aéreas, situações que podem gerar incerteza e desconforto ao consumidor, além de potenciais danos materiais e, por vezes, prejuízos intangíveis.

A fim de minimizar os prejuízos e reparar eventuais danos sofridos pelos consumidores, a legislação brasileira garante alguns direitos aos passageiros em casos de atraso/cancelamento de voo, os quais deverão ser observados pelas cias aéreas.

Em se tratando de cancelamentos de voos por parte da companhia em que o passageiro só fica sabendo quando já está no aeroporto, cabem as seguintes assistências materiais:

  • A partir de 1 hora: o passageiro deverá ter acesso a facilidades de comunicação como internet e serviços de telefonia;
  • A partir de 2 horas: o passageiro deverá receber um voucher refeição;
  • A partir de 4 horas: além do voucher refeição, sendo o caso de pernoite, o passageiro deverá receber gratuitamente a hospedagem e o transporte de ida e volta para o aeroporto. Se o atraso for superior a 4 horas, a cia aérea deverá realocar o passageiro no próximo voo disponível para o mesmo destino ou deverá remarcar o voo para data e horário de acordo com a conveniência do passageiro, sem custo. Nesse último caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

Além das reparações materiais, é possível, ainda, mover uma ação de reparação por danos morais contra a companhia aérea por cancelamento de passagem nas seguintes situações:

Quando o cancelamento atrasa a chegada do passageiro no seu destino em 4 ou mais horas em relação ao horário previsto inicialmente; e/ou

Quando o passageiro não é avisado sobre a situação com uma antecedência mínima de 72h.

Desta forma, caso tenha passado por alguma dessas situações, procure um advogado de sua confiança e conheça os seus direitos! 

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